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Terça, 20 Janeiro 2026 11:11

Governo afirma que média salarial de servidores chega a R$ 10 mil; confira a lista

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O Governo de Mato Grosso informou que a média salarial dos 73.662 servidores públicos estaduais ativos foi de R$ 10,7 mil em 2025. Os dados consideram apenas os salários pagos aos servidores, sem incluir verbas indenizatórias, adicionais ou outras vantagens eventuais.

Ainda de acordo com o Executivo, deve ser encaminhado à Assembleia Legislativa, ainda nesta semana, um projeto de lei que trata da Revisão Geral Anual (RGA) de 2026. Caso o reajuste de 4,26% seja aprovado, a média salarial do funcionalismo estadual poderá subir para R$ 11,1 mil.

Entre as carreiras com maiores médias salariais, destacam-se os procuradores do Estado, com remuneração média de R$ 40.885,02; fiscais de tributos, com R$ 37.295,84; delegados de polícia, com R$ 35.168,68; auditores do Estado, com R$ 32.087,86; e gestores governamentais, que recebem, em média, R$ 28.892,53.

Também aparecem na lista os analistas e fiscais do Indea, com média de R$ 20.287,57; analistas de meio ambiente, com R$ 18.724,88; e profissionais técnicos de nível superior da Saúde do SUS, cuja média salarial é de R$ 18.254,74.

O Governo reforçou que os valores divulgados referem-se exclusivamente aos salários-base recebidos pelos servidores e não incluem verbas indenizatórias, gratificações ou outras vantagens eventualmente pagas no exercício das funções.

Reajuste salarial

Segundo o Executivo estadual, entre 2022 e 2026, os salários dos servidores públicos foram reajustados em 29,43%. Antes desse período, o Estado estava legalmente impedido de conceder revisões salariais.

Ainda conforme os dados oficiais, o Governo de Mato Grosso concedeu 4,68% a mais de RGA em comparação com o Governo Federal. No mesmo intervalo, a União acumulou uma revisão salarial de 24,75%.

Apesar disso, a gestão do governador Mauro Mendes (União) tem sido alvo de críticas por parte de servidores, que reivindicam uma RGA de aproximadamente 19%, referente às perdas acumuladas nos anos de 2020 e 2021.

O Executivo, no entanto, argumenta que está legalmente impedido de conceder reajustes ou revisões salariais referentes a esse período, em razão da Lei Federal nº 173/2020, em vigor desde a pandemia da Covid-19.

 

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